Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
LUCK PET SHOP
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(9)3 para designar [Xampus para animais de estimação], haja vista que os demais itens de especificação não se enquadram na classe reivindicada, ou reapresente especificação contendo itens de uma única classe. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- LUCK PET VETERINÁRIA LTDA-ME
- 12.211.896/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.