Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
AGROQUÍMICA BRASINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 29 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGROQUÍMICA BRASINHA LTDA
- 05.696.101/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.