Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
JACK PURCELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JACK PURCELL
- Processo INPI
- 831199890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.