Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
Processo nº 831180552
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação "organização sem fins lucrativos, com ações solidárias no campo das políticas públicas; morais; assistenciais" tendo em vista que a mesma é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA
- 04.770.415/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.