Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
NUTRIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos produtos para adequação à NCL(9)29 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIR PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
- 26.333.088/0001-57
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.