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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

TERMINAL INTERMODAL DO PORTO DE SANTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

TERMINAL INTERMODAL DO PORTO DE SANTOS
Processo INPI
830652833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CONTRAIL LOGISTICA S.A.
10.140.658/0001-52
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279RegistroEsta publicação09/09/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.