Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
VISION COIFFURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISION COIFFURE SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 05.963.809/0001-32
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2279DeferimentoEsta publicação09/09/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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