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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

Processo nº 830300279

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830300279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110446172 (21/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ASA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASA PARTICIPAÇÕES LTDA
00.899.346/0001-73
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.