CLUBE COMIDA DI BUTECO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829917004
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ser de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- COMIDA DI BUTECO PRODUÇÕES GASTRONÔMICAS LTDA
- 06.204.569/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de recurso
- RPI nº 2279IndeferimentoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.