(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

ZERBINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

ZERBINI
Processo INPI
826500366
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140149955 (31/07/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUTO DE DOENÇAS CARDIO PULMONARES E. J. ZERBINI LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE DOENÇAS CARDIO PULMONARES E. J. ZERBINI LTDA.
43.456.755/0001-08
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2593Indeferimento15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2002Sobrestamento19/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1835Oposição07/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.