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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

ARMAZÉM AMAZÔNICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM AMAZÔNICO
Processo INPI
826173390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110440872 (06/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ECO-MARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
M.RIGON - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
04.187.593/0001-06
Data de depósito
19 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2146Arquivamento22/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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