SPRAYZUCAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825912903
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060075846 (14/07/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: MARINA EXPORT COMMERCIAL LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110460502 (05/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: ALL STATES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EXAMINADA. VERIFICAR PUBLICAÇÃO A PARTIR DA RPI 2279.
Sobre a marca
- Titular
- ALL STATES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.326.929/0001-05
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento da petição
- RPI nº 2279Retificação09/09/2014
Petição de retificação atendida
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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