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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

SANTARÉM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

SANTARÉM
Processo INPI
824324307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850120112342 (16/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERMERCADO SANTARÉM LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTAREM ALIMENTOS LTDA
46.751.590/0001-95
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
4 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Extinção06/09/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279DespachoEsta publicação09/09/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1875Sobrestamento12/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.