BIG BROTHER BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823970655
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080033727 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ENDEMOL NEDERLAND B.V. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- ENDEMOL NEDERLAND B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.