ANARELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18120003363 (07/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: ANARELLA FRANQUIAS LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. .
Sobre a marca
- Titular
- FABIANO GUARIGLIA GOUVEIA EPP
- 03.922.048/0001-45
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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