ECOLAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000562 (18/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro 820646920, na classe 37.10, referente à marca mista ECOLAB, de titularidade da primeira Ré, e condenar o INPI a proceder às anotações administrativas cabíveis". Ação Ordinária, 35ª VF/RJ - Ação Nº 2006.51.01530676-8 - INPI Nº 004108/06
Sobre a marca
- Titular
- ECOLAB MEIO AMBIENTE LTDA
- 25.893.736/0001-67
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 1998
Histórico de despachos
6- RPI nº 2279JudicialEsta publicação09/09/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.