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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

CONCEPT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820114952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140059461 (03/04/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PST ELETRÔNICA LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.

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Sobre a marca

Titular
PST ELETRÔNICA LTDA
84.496.066/0001-04
Procurador ou escritório
CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
2 de julho de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2284Retificação14/10/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2279ExigênciaEsta publicação09/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1755Nulidade24/08/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1533Nulidade23/05/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.