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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

TEC BOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818936878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18090013241 (18/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: TEC BOR BORRACHA TECNICA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:CONTRA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
TEC BOR BORRACHA TECNICA LTDA
69.308.518/0001-93
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
15 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2373Recurso provido28/06/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2279RecursoEsta publicação09/09/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2048Renovação06/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1990Caducidade25/02/2009

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1427Deferimento28/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.