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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

CONJUNTO CHAMA VIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONJUNTO CHAMA VIVA
Processo INPI
815819765
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110449962 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MINISTÉRIO DA ÚLTIMA HORA Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110449944 DE 02/08/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 815819773, DO MESMO TITULAR.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110449944 (02/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MINISTÉRIO DA ÚLTIMA HORA Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MINISTÉRIO CHAMA VIVA
91.557.793/0001-08
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
2 de outubro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1557Sobrestamento07/11/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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