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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

MARIACA & ASSOCIATES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARIACA & ASSOCIATES
Processo INPI
815701420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383538 (21/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARIACA CONSULTORIA EM GESTÃO DE CAPITAL HUMANO LTDA. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:PET.(WB)810100383538 DE 21/12/2010, TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM PETIÇÃO ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
MARIACA CONSULTORIA EM GESTÃO DE CAPITAL HUMANO LTDA.
08.909.537/0001-80
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
6 de setembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1831Renovação07/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1093Deferimento12/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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