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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

INSTANT SUCCESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INSTANT SUCCESS
Processo INPI
815275498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110455685 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
35.829.290/0001-65
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1828Renovação17/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1071Deferimento11/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1050Despacho15/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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INSTANT SUCCESS, Petição na RPI nº 2279 | TrademarkIQ