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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014

RONER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2279, 9 de setembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RONER
Processo INPI
810992159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110449650 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FÁBRICA DE PORCELANAS VIVA LTDA Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA DE PORCELANAS VIVA LTDA
08.493.263/0001-91
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de outubro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2277Extinção26/08/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1530Transferência02/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.