ANGLO LATINO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6915574
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110450219 (03/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRÁFICA E EDITORA ANGLO S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110450220 (03/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GRÁFICA E EDITORA ANGLO S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- 49.323.314/0001-14
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de março de 1978
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2279PetiçãoEsta publicação09/09/2014
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.