CONSTRUPRISMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904053903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900025123 (PRISMA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 903673231, pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GWA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 00.130.098/0001-00
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.