Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
JBL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia do documento original hábil da origem nos termos do § 2º do Art. 127 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.