Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
CRISTAL LED
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CRISTAL LED
- Processo INPI
- 904039510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 825607892 (CRISTAL) e Processo 903755270 (CRYSTAL LUZ)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL RT INDUSTRIAL LTDA - ME
- 60.165.206/0001-01
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2278SobrestamentoEsta publicação02/09/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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