Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
TECFUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Alterada a marca em conformidade com a figura apresentada na petição inicial do deposito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- V C DE O SILVA PERFURAÇÕES - EPP
- 10.627.103/0001-30
- Procurador ou escritório
- T. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.