Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Jeito Inocente
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência existente entre o nome do requerente Grupo Jeito Inocente e o CPF (de pessoa física) declarados no protocolo do pedido de registro de marca, apresentando documentação hábil pertinente às informações prestadas no cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.