SJ MERCANTIL SÃO JOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma. Sobrestadores:Processo 828673527 (SJ SUPERMERCADOS), Processo 900716045 (SJ SUPERMERCADO E ATACADO JOTEANKI), Processo 830535900 (MERCADO SÃO JOSÉ), Processo 830708995 (PADARIA SÃO JOSÉ), Processo 901337102 (SJ SUPERMERCADO SÃO JOSÉ), Processo 901780928 (GRANJAS SÃO JOSÉ), Processo 902175343 (ALUMÍNIO SÃO JOSÉ), Processo 903520702 (LOJAS SÃO JOSÉ) e Processo 903732440 (SÃO JOSÉ INDUSTRIAL)
Sobre a marca
- Titular
- RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA
- 10.722.809/0001-80
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2278SobrestamentoEsta publicação02/09/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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