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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

SAL E PIMENTA CULINÁRIA CONTEMPORÂNEA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SAL E PIMENTA CULINÁRIA CONTEMPORÂNEA
Processo INPI
903996910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE RIBATEJANA DE RESTAURANTES LTDA
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2524Nulidade21/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAL E PIMENTA CULINÁRIA CONTEMPORÂNEA, Deferimento na RPI nº 2278 | TrademarkIQ