Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
SAÚDE & VIDA - Drogaria e Manipulação
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente etiqueta contendo tão-somente os elementos nominativos declarados e os figurativos apresentados que efetivamente compôem a marca, sem alterar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- BRAULIO MELO MOREIRA
- 02.165.564/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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