Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
HOGAREÑO BAR E RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "HOGAREÑO" para "HOGAREÑO BAR E RESTAURANTE" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- R F DE ALBUQUERQUE LIMA BAR E RESTAURANTE ME
- 11.506.894/0001-02
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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