Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
HAWAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO MENDES BRAGA
- 26.475.107/0001-80
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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