Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
APRESENTAÇÕES VENCEDORAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2269 de 01/07/2014 para remoçõa do apostilamento
Sobre a marca
- Titular
- CASULO WEB DESIGN COMPUTAÇÃO E MÍDIA LTDA ME
- 04.729.090/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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