Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
BRASÍLIA GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRASÍLIA GOURMET
- Processo INPI
- 903712075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILIA GOURMET PAES E GASTRONOMIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
- 13.691.521/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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