Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
BITTEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista redigitalização das etiquetas apresentadas por ocasião do depósito inicial, decorrente de exigência de mérito devida e tempestivamente atendida.
Sobre a marca
- Titular
- BITTEN TÁXI AÉREO LTDA
- 04.976.738/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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