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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

Agrin do Campo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902205463
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100298981 (22/03/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ESTORIL SOL S/A Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
NOVO TEMPERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. ME.
08.622.092/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2302Arquivamento18/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2067Oposição17/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.