V COLÉGIODAVILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816440301 (ESCOLA DA VILA), Processo 902108123 (ESCOLA DA VILA CENTRO DE FORMAÇÃO), Processo 823975800 (ESCOLA DA VILA), Processo 902148133 (ESCOLA DA VILA ESPECIALIZAÇÃO PEDAGOGICA), Processo 902105680 (ESCOLA DA VILA) e Processo 902108026 (ESCOLA DA VILA CENTRO DE ESTUDOS DA ESCOLA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO DA VILLA S/S LTDA ME
- 11.172.455/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.