JR JULIA ROSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observado que não foi comprovada a legitimidade dos sócios da empresa titular como responsáveis legais, assim como a inexistência da autorização expressa do titular do nome civil.
Sobre a marca
- Titular
- B. G. SPORT WEAR LTDA ME
- 00.588.446/0001-89
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.