MÁXIMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826684130 (SUPER MÁXIMO), Processo 819047368 (SUPERMAXIMO) e Processo 826684157 (SUPER MÁXIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLAUSE BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES LIMITADA
- 03.959.413/0001-96
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014
Indeferimento do pedido
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.