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Dado oficial do INPI

MÁXIMOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÁXIMOS

ST13

BR500000900848952

Classe

31

Pedido

900848952

Registro

900848952

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

10/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLAUSE BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES LIMITADA

Representantes

Remarca Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 31

Grãos [sementes]Semente de gergelimSementes de plantas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826684130 (SUPER MÁXIMO), Processo 819047368 (SUPERMAXIMO) e Processo 826684157 (SUPER MÁXIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2278

02/09/2014

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO, PET(RJ) Nº 020090001135, DE 07/01/2009. INT.: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2191

02/01/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080040595 (SP), de 27/06/2008 - Petição: 020080090113 (RJ), de 27/06/2008

RPI 1975

11/11/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MÁXIMOS ou a sua marca.

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