Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Processo nº 840828756
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2278ArquivamentoEsta publicação02/09/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal