Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014
Processo nº 840828756
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APRESENTADO NÃO ESTÁ ASSINADO E/OU IDENTIFICADO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
Sobre a marca
- Titular
- TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA
- 44.990.901/0001-43
- Procurador ou escritório
- H. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2274ExigênciaEsta publicação05/08/2014
Exigência formal