Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
Processo nº 831209275
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.