Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
TROCA INTELIGENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a expressão "REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA" e retirada a expressão "EM GERAL", para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
- 33.000.092/0001-69
- Procurador ou escritório
- PIERRE MOREAU
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.