Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
ROTA 18 PADARIA E CONVENIÊNCIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído o item "[SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO]" para melhor adequação à NCL(9) reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ROTA 18 PADARIA E CONVENIENCIAS LTDA ME
- 12.098.231/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.