Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
SUPERMERCADO ALINE COSTA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE TEOFANES DA COSTA & CIA LTDA ME
- 09.135.417/0001-36
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2278ArquivamentoEsta publicação02/09/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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