Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
JULIO SIMOES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiterando os termos da exigência anteriormente formulada, apresente autorização expressa do titular ou herdeiro para o registro do nome "Julio Simões" como marca.
Sobre a marca
- Titular
- JSL S.A.
- 52.548.435/0001-79
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2278ExigênciaEsta publicação02/09/2014
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.