Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014
REFLORESTAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os projetos agrícolas, NCL(9) 44, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- REFLORESTAR PROJETOS AGRICOLAS E AMBIENTAIS LTDA - ME
- 11.545.495/0001-50
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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