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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

KIT FRUTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
830470123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828010650 (SORVETES KITFRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AUTONOMAS KIT FRUTAS
04.171.966/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2278IndeferimentoEsta publicação02/09/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.